04-18 – APREENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA EM  .                              EXECUÇÃO POR DIVIDA É POSSÍVEL

                                                                        

 Advogado Reinaldo Assis Pellizzaro                                                                             E-mail: reinaldo@pellizzaro.adv.br

 

Ministros do STJ autorizam o bloqueio de carteira de motorista em execução judicial por dívidas, sob o entendimento de que tal medida não fere o direito de ir e vir, e não foram encontrados outros bens disponíveis do  devedor para penhora.

Os devedores tiveram habeas corpus negado e não conseguiram reverter determinação da primeira instância impondo o bloqueio dos documentos até que paguem o que devem; um dos processos foi movido or ex-senador que explorou o transporte público de Brasília por quase 40 anos e teve a falência decretada em 2016. Ele teve a habilitação suspensa por conta de uma dívida de R$ 8 milhões com um fundo de investimentos.

Quando impôs o bloqueio da documentação, a juíza decidiu, justificou que se tratava de uma medida de exceção. Todos os meios para recuperar o dinheiro tinham se esgotado e não haviam sido localizados bens para a penhora; em contrapartida, enfatiza na decisão, o ex-senador ostentava alto padrão de vida. Ele utilizaria, por exemplo, carros de alto luxo licenciados em nome de terceiros. havendo ocultação de bens e confusão patrimonial. Tudo com o objetivo de frustrar a execução.

A ministra  que julgou o recurso no STJ, fez duas ponderações. A primeira delas é a de que o caso deveria ser tratado por meio de agravo e não de habeas corpus e a segunda que, ao contrário do alegado pelo ex-senador, a medida “não restringe o seu direito de locomoção” (RHC 088490);para suspender a carteira de motorista dos devedores, os juízes têm aplicado o artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC). O inciso 4º dá poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões.