O1-18 – SUSTENTAÇÃO ORAL COMO FAZER CORRETAMENTE
Advogado Reinaldo Assis Pellizzaro E-mail: reinaldo@pellizzaro.adv.br
A sustentação oral exige cuidado especial, e nesse sentido é importante ter presente a lição do emérito Professor da USP JOSÉ ROGERIO TUCCI (sic), que nos ensina que a oralidade no processo civil, que teve na obra de Chiovenda lugar de inegável destaque, reúne como corolários: a) a prevalência da palavra; b) a imediatidade; c) a identidade física do juiz; e d) a concentração de determinados atos processuais numa única oportunidade.
Adverte o professor TUCCI, que ao completar 40 anos de exercício profissional, tenho observado que, em regra, na maioria das vezes jovens advogados abusam da paciência dos magistrados que atuam nos tribunais, porque, na véspera do julgamento, procuram “despachar” nos gabinetes, sendo certo que, ao ensejo do julgamento, às vezes no dia seguinte, repetem, na sustentação oral, a mesma exposição então feita.
Assim é que a sustentação na sessão de julgamento acaba ficando banalizada. Essa é, de fato, uma irretorquível conclusão de todos nós, que participamos do dia a dia da vida forense.
E arremata, de forma professoral, que é de todo aconselhável que o advogado, falando em pé perante o tribunal, esclareça, de logo, o objeto do processo. Deve revelar, em rápidas palavras, o conteúdo da decisão recorrida, o escopo do recurso e os fundamentos que embasam a sua manifestação, em prol do direito de seu constituinte.
Como bem escreve Luiz Fernando Valladão Nogueira em minudente artigo específico sobre esse tema (Sustentação oral no novo CPC), a advocacia deve ser exercida, com plenitude e sabedoria. Por essa razão, a indispensabilidade do advogado foi alçada como princípio constitucional. “Esta indispensabilidade, contudo, é uma moeda com duas faces: o advogado deve exigir a sua presença, em todas as etapas e tipos de processos; mas o advogado, de igual forma, deve se mostrar indispensável, sobretudo através de permanente qualificação e estudo, evidenciando, sempre que possível, o quanto ele é importante para a credibilidade do próprio Poder Judiciário.
Conta o Advogado e Professor FÁBIO PELLIZZARO, que ouviu de um julgador de Segundo Grau, que ao julgar um processo no qual o Réu havia sido condenado pela prática de crime de triplo crime de furto, sob julgamento a defensora, estreante na tribuna, visivelmente nervosa, disse somente: O que temos para dizer é que o acusado, participou de dois furtos, mas em um não participou! Imediatamente o julgador, que tinha dúvida, proferiu seu voto no sentido de absolver o Réu pela suposta pratica de uma das acusações, atendendo a argumentação da jovem advogada! Comprovando a importância da defesa oral, ainda que em síntese apertada…